Direito da Família

Infidelidade não afasta união estável, decide TJ-PR

TJ-PR reconhece união estável post mortem apesar de relacionamento paralelo e entende que a infidelidade, isoladamente, não afasta o vínculo quando comprovadas a convivência e a intenção de constituir família.

Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

A Justiça de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo e da ausência de assistência durante a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil, mas manteve o vínculo de filiação biológica e rejeitou o pedido de desconstituição da paternidade.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça reconhece paternidade de homem falecido com base em DNA e outras provas

: A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem falecido com base em um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético, analisado em conjunto com outras provas. O juízo considerou o relacionamento entre o suposto pai e a mãe da autora, depoimentos de familiares e o reconhecimento da filiação no âmbito da família paterna. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento e permitiu a inclusão do sobrenome paterno.

Tribunal reconhece união estável entre dois homens e determina divisão do patrimônio do casal

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento por cerca de dez anos, com base em provas que demonstraram convivência contínua e duradoura, compartilhamento de residência, despesas, projetos e atividades empresariais. Como consequência, foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, com exclusão dos patrimônios anteriores ao relacionamento ou pertencentes a terceiros.

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