Empresa de TV por assinatura Sky é condenada a pagar indenização a consumidor

Data:

Empresa de automação residencial é obrigada a arcar prejuízos causados por descarga elétrica a consumidor
Créditos: asadykov / Shutterstock.com

Decisão do Juizado Especial Cível de Sena Madureira considerou que a reclamada vem infringindo diversos preceitos referentes à legislação protecionista.

O Juizado Especial Cível de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido formulado por J.A.C.S. no Processo n° 0700526-30.2016.8.01.0011, em face de Sky Brasil Serviços Ltda. para condenar a reclamada a título de danos morais.

Na decisão, publicada na edição n° 5.880 do Diário da Justiça Eletrônico,

desta terça-feira (16), a juíza de Direito Andréa Brito determinou ainda a restituição em dobro do desconto indevido, na forma do artigo 42 paragrafo único da Lei 8078/90, no valor total de R$ 954,50, com juros e correção monetária desde o vencimento.

Entenda o caso

O autor informou que nunca requereu qualquer cancelamento de sua assinatura de TV, mas, ainda assim, no mês de novembro o valor de sua fatura, que é de R$ 477,25, foi debitado em dobro em sua conta bancária a qual é efetivada o pagamento mensal.

A reclamada, por sua vez, alegou que o reclamante teria efetivado o pedido de cancelamento, por isso há legalidade da cobrança do valor, pois não é referente à multa, mas em relação à fatura do mês em aberto.

Decisão

A juíza de Direito Andréa Brito assinalou que a questão controvertida deve ser solucionada a luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e preceitos administrativos da Anatel, órgão regulador, com a consequente inversão do ônus da prova.

A magistrada asseverou em verificação nos autos que a reclamada vem infringindo diversos preceitos referentes à legislação protecionista em vigor, dentre eles a informação adequada, boa fé, já que têm sido impostos métodos comerciais abusivos, confrontando ao que está disposto no artigo 6º da Lei 8.078/90.

O Juízo apontou ainda que, pelo verificado no depoimento do reclamante e ausência de impugnação específica do fato levantado pelo mesmo, o serviço não é oferecido de forma adequada ou mesmo no mínimo estabelecido pelo órgão responsável.

Da decisão cabe recurso.

GECOM – TJAC

Fonte: Poder Judiciário Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.