Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decisão que julgou procedente o pedido de uma empresa de pesquisa para que um supermercado do Espírito Santo deixasse de criar entraves à pesquisa de preços por meio de aparelho eletrônico.
Segundo os autos (0014356-37.2016.8.08.0035), a administração do Itapoa Supermercado LTDA hesitou em permitir o uso do aparelho desenvolvido pela empresa de pesquisa dentro do estabelecimento por receio do possível acesso a informações privadas, bem como vazamento de dados.
Já a empresa, Infopressos S/A, sustentou que atua no ramo de tecnologia e visa soluções sobre o comportamento do varejo, com este intuito, utiliza uma máquina de desenvolvimento próprio que simula o código de barras pré-cadastrados e possibilita o levantamento de informações quanto a preços para posterior aferição.
O relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entendeu que o direito à informação é um direito básico de todo consumidor, e que o preço é um aspecto importante da informação dos produtos e serviços no mercado de consumo.
O magistrado destacou em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Quarta Câmara Cível: “a empresa em cujo estabelecimento é realizada a pesquisa de preços por meio do aparelho em questão não sofre nenhuma violação quanto a seus dados internos e ou informações confidenciais, sendo que o referido aparelho presta-se tão somente à coleta de informações relativas ao preço do produto, capazes de serem alcançadas tão somente por meio da leitura de seu código de barras”.
Assim sendo, o desembargador Arthur Neiva negou provimento ao recurso interposto pelo supermercado e manteve a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha que havia condenado o estabelecimento à obrigação de não fazer, no sentido de não criar entraves à pesquisa de preços por meio do referido aparelho eletrônico.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
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