Justiça do DF concede liberdade a homem preso por torturar irmão deficiente com pit-bulls

Data:

STJ nega pedido de liberdade de ex-superintendente da polícia do Maranhão
Créditos: BrianAJackson | iStock

A juíza Monike de Araújo Cardoso Machado, da Vara Criminal do Tribunal do Júri do Riacho Fundo (DF) concedeu liberdade a um homem preso em flagrante na quinta-feira (12), acusado de torturar o irmão, de 39 anos, que tem esquizofrenia. Ele teria torturado o irmão deficiente com pit-bulls, o privando de se alimentar e de ter acesso a necessidades básicas de higiene.

Na audiência de custódia realizada na sexta-feira (13), a juíza entendeu que “a conduta do autuado não evidencia periculosidade exacerbada a ponto de justificar qualquer segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal”, aponta a decisão.

Justiça do DF concede liberdade a homem preso por torturar irmão deficiente com pit-bulls | Juristas
American Pit Bull Terrier dog sitting with owner,Pet and dangerous dog concept

A prisão, ocorreu em cumprimento ao mandado de busca e apreensão na casa do autuado. No local, os policiais encontraram a vítima faminta, sem roupa, trancada em um quarto sem luz e com fezes no chão. Segundo a Policia Civil, o homem também tinha medo de sair e encontrar os quatro cachorros do irmão, da raça pit-bull.

Conforme a delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), Ângela Maria, embora a equipe, esteja acostumada a lidar com situações bem difíceis, "ficou muito chocada com tudo o que viu, com o nível de crueldade desse agressor. Não bastasse a falta de comida e água, ainda tinha tortura psicológica, com os cachorros pit-bulls”.

Pityocampa
Créditos: Vladans | iStock

Durante a ação policial, a vítima chegou a desmaiar de fome e foi encaminhada para atendimento hospitalar, com suspeita de grave desnutrição e desidratação. A polícia ainda recebeu denúncia de que o suspeito agredia o irmão com cabos de vassoura.

Além disso, o suspeito também teria agredido o próprio filho, de 11 anos, a irmã e a mãe idosa, que estão afastadas da residência por contarem com medidas protetivas.

Com informações do Portal Metrópoles


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.