O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) disciplinou o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o cadastramento e a tramitação de feitos durante os plantões judiciários da Justiça Estadual potiguar. A Portaria Conjunta nº 42/2020 considera o calendário de implantação, no 1º Grau de jurisdição, do módulo criminal do PJe em todo o estado, até 30 de outubro e também o uso do sistema para todos os feitos no 2º Grau, conforme a Portaria nº 316/2020.
Quanto ao primeiro grau, a Portaria Conjunta determina que todos os procedimentos que não tenham natureza criminal são considerados cíveis e deverão ser distribuídos no sistema PJe durante o plantão. Durante o cadastro dos feitos cíveis, o advogado deverá indicar se o processo será distribuído para a jurisdição do Plantão Noturno ou do Plantão Diurno, devendo neste último caso indicar também umas das dez regiões competentes.
O normativo ressalta que a distribuição de feitos, nos dias e horários de plantão, em jurisdições diferentes das previstas, será considerada distribuição normal, só sendo os casos analisados nos dias e horários normais de expediente. Em relação aos feitos criminais, para os casos do plantão diurno, o advogado deverá selecionar uma das dez regiões competentes. Já para o plantão noturno, deverá ser cadastrado e distribuído para esta jurisdição.
Com informações do TJRN