Justiça mantém decretada perda de caminhão utilizado para transporte ilegal de madeira

Data:

Estado ressarcirá motorista que teve caminhão roubado por entregá-lo a falso dono após recuperá-lo
Créditos: The best photo for all | iStock

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiu manter a perda de um caminhão utilizado para transporte ilegal de madeira. O veículo já havia sido apreendido anteriormente por ter cometido o mesmo crime ambiental.

O proprietário do caminhão entrou com recurso pedindo a restituição do bem, mas a juíza e os juízes de Direito votaram por manter a decisão de perdimento do veículo.

O réu também foi condenado pelo Juízo da Comarca de Senador Guiomard a prestar serviços à comunidade. O juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do recurso, destacou que a Lei de Crimes Ambientais determina a perda dos instrumentos utilizados na infração, a fim de evitar a circulação de objetos que possam ser usados novamente para a prática de crime ambiental.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.