A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiu manter a perda de um caminhão utilizado para transporte ilegal de madeira. O veículo já havia sido apreendido anteriormente por ter cometido o mesmo crime ambiental.
O proprietário do caminhão entrou com recurso pedindo a restituição do bem, mas a juíza e os juízes de Direito votaram por manter a decisão de perdimento do veículo.
O réu também foi condenado pelo Juízo da Comarca de Senador Guiomard a prestar serviços à comunidade. O juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do recurso, destacou que a Lei de Crimes Ambientais determina a perda dos instrumentos utilizados na infração, a fim de evitar a circulação de objetos que possam ser usados novamente para a prática de crime ambiental.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC