A Justiça Militar irá julgar sete civis que trocaram tiros com militares no Rio de Janeiro. Os réus serão processados por tentativa de homicídio qualificado. A decisão é do Superior Tribunal Militar (STM). O confronto ocorreu no Complexo da Penha, durante a intervenção federal na segurança pública da capital fluminense.
Nove militares entraram na comunidade alegadamente em uma operação contra drogas. Após intervalo de duas horas trocando tiros, os civis se renderam.
Três deles ou já estavam ou acabaram mortos depois.
A 1ª instância não aceitou denúncia contra os civis. Alegou que as condutas na peça acusatória não haviam sido individualizadas. Por fim, determinou a soltura das sete pessoas.
O Ministério Público Militar recorreu ao STM, que aceitou a denúncia. Para o relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, a peça acusatória não deve ser rejeitada mesmo se as denúncias forem genéricas.
Segundo o ministro, “as condutas dos acusados, possivelmente, restarão individualizadas durante o depoimento testemunhal ou outras provas postas em juízo”. Sobre a ação de cada um durante a troca de tiros, magistrado admitiu ser impossível “determinar individualmente como os disparos foram efetuados”. Mesmo assim, considerou válida a denúncia.
"Semelhante ao caso em análise é a hipótese de vários indivíduos encapuzados ingressarem em um estabelecimento para atirar contra os presentes, ou seja, a individualização da conduta e, assim, determinar exatamente a ação de cada um, como quais e quantos tiros foram disparados por A, B ou C e quem efetivamente eles atingiram, tornar-se tarefa hercúlea ou infactível à acusação”, afirmou.
Processo - 7000153-57.2019.7.00.0000
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal Militar.
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