SBT não deve indenizar Band pela contratação de Danilo Gentili

Data:

Tv por assinatura - Claro / NET
Créditos: gpetric / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o SBT não será obrigado a indenizar a TV Bandeirantes (BAND) pela contratação do humorista Danilo Gentili, em 2014. O humorista fechou contrato com a Band em janeiro de 2013 com duração até o último dia de 2014 e possibilidade de renovação e direito de preferência. Antes do término do prazo, ele recebeu proposta irrecusável do SBT e decidiu romper o contrato.

A equipe que trabalhava com ele no programa Agora É Tarde na Band migrou para o SBT, para fazer o The Noite. O que para a Band, configurou aliciamento por parte da concorrente, que gerou prejuízo devido ao grande investimento feito no programa prematuramente encerrado.

tv
Créditos: Bee32 | iStock

Segundo a defesa do SBT, não houve qualquer aliciamento por parte da emissora “senão a vontade livre e exclusiva do apresentador de buscar melhores condições de trabalho”.

As instâncias ordinárias condenaram o SBT a pagar R$ 3,6 milhões à Band. Aplicou-se o artigo 608 do Código Civil, segundo o qual “aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito”.

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

O relator do processo do STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fereceu uma nova interpretação à norma, de modo a levar em conta a lógica econômica e concorrencial das relações entabuladas entre o prestador de serviços e o contratante. Para ele, o aliciamento em um mercado tão competitivo quanto o do entretenimento não pode ser presumido pelo simples fato de um artista encerrar um contrato para aproveitar proposta economicamente mais vantajosa.

“A oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora concorrente não configura automaticamente a prática de aliciamento de prestador de serviço, haja vista a ausência de qualquer conduta voltada a concorrência desleal ou à violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva, sem que se esteja, com isso, a desconsiderar a função social externa do contrato”, disse.

marlene mattos
Créditos: Ulf Wittrock | iStock

Em seu entendimento, o ato de aliciar pressupõe seduzir, atrair ou oferecer vantagem indevida. “É diferente de apresentar proposta de negocio mais vantajosa em que, no exercício da liberdade de manter-se ou não na relação jurídica, o artista opte pela resilição”, complementou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino, divergindo a ministra Nancy Andrighi, que teve o voto vencido.

Com informações do Conjur.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

“Faraó dos Bitcoins” depõe à Justiça sobre suposto esquema envolvendo criptomoedas

Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, e sua esposa, Mirelis Zerpa, prestaram depoimentos à Justiça sobre o esquema financeiro investigado pelas autoridades. Segundo as investigações, o casal teria movimentado mais de R$ 38 bilhões e deixado cerca de 77 mil vítimas. Uma carteira de criptomoedas com valor bilionário está sob custódia da Polícia Federal, e Glaidson seria o único a possuir a senha de acesso. Os depoimentos também revelaram divergências entre as versões apresentadas pelo casal sobre o destino dos recursos.

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo