Por decisão da juíza da 32ª Vara Cível da Capital, Andrea Pachá, foi negado o pedido de indenização de 17 gamers contra o jogo online Tibia e o portal Uol, que comercializa a plataforma. Os jogadores tiveram suas contas excluídas do ambiente virtual do jogo e solicitaram indenização por danos morais e materiais.
De acordo com os autos do processo (0416420-22.2014.8.19.0001 ), os gamers afirmaram ser consumidores da modalidade “premium” do Tibia há cerca de dez anos, mas, sem justificativa ou aviso prévio, foram banidos da plataforma. Eles alegaram que em função da exclusão, suas identidades foram rebaixadas, no entanto não comprovaram ou esclareceram quais seriam seus respectivos logins supostamente excluídos. Porém não comprovaram ter procurado as vias administrativas para resolver o problema.
“Por mais que se compreenda a importância que jogos virtuais ocupem na contemporaneidade, não se pode dar a dimensão existencial pretendida pelos autores ao aborrecimento experimentado com a exclusão ou banimento de um mundo paralelo e imaterial. Imaginar que um avatar e o mundo no qual ele vive virtualmente, se constitui em direito existencial a ser protegido pela potente e essencial rede de direitos humanos fundamentais, é pretender incluir na fantasia, o acesso à justiça, proteção civilizatória e essencial para a vida em grupo na vida concreta e real.”, considerou a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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