Energisa deve indenizar família por morte de pai e filho em descarga elétrica 

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Poste de energia elétrica
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter condenação a Companhia Energisa de indenizar os familiares de duas vítimas de um acidente fatal, ocorrido em 2018, em uma área rural do Estado. Na decisão o colegiado entendeu por majorar o valor da indenização, por danos morais, a ser paga aos irmãos das vítimas, de 30 mil para 50 mil reais. A esposa de uma das vítimas será indenizada em 100 mil reais.

Segundo os autos (7044051-87.2020.8.22.0001), o fato ocorreu em maio de 2018, quando Alexandre Pereira de Oliveira e seu pai Marcos Antônio Pereira de Oliveira estavam se dirigindo com uma motocicleta até uma fazenda para realizar trabalho em uma área de pastagem, quando, no trajeto, já no interior da fazenda, não percebendo que havia um fio de alta-tensão a aproximadamente um metro de altura, acabaram colidindo com este, sofrendo uma sobrecarga alta de energia elétrica que resultou na morte dos dois. A companhia teria sido avisada pelos moradores da região sobre o risco do fio.

energisa
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A sentença de primeiro grau, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, apontou que a empresa tem o dever de fiscalizar a área onde fica a subestação de energia elétrica e os cabos de transmissão desta. Cumpre à concessionária adotar todas as cautelas imprescindíveis e hábeis a eliminar ou evitar qualquer perigo que possa advir do serviço prestado.

Com isso, deferiu o pedido de indenização e arbitrou o valor de 100 mil reais para a mãe de uma das vítimas, Alexandre, e 30 mil para cada irmão. No recurso, a Energisa sustentou que o valor foi arbitrado além do pedido feito pelas partes. Também sustentou que outra ação ajuizada pelas mesmas partes, na condição de esposa e filhos da vítima Marcos, e que, neste momento, não foi feito o pedido de indenização quanto à vítima Alexandre.

ICMS - Energia Elétrica
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O relator, o desembargador Isaías Fonseca, pontuou que “a opção dos apelados em propor ações distintas, uma para vindicar indenização em face do falecimento do pai e esposo e outra para buscar indenização pelo falecimento do irmão e filho, não significa a ocorrência da supressio (desaparecimento do direito) ou conduz a má-fé processual”.

Ao aumentar o valor da indenização para os irmãos, o relator destacou a responsabilidade civil da empresa, que foi informada sobre o risco e não tomou providência capaz de impedir o acidente. “A doutrina leciona que o valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se revestir as decisões judiciais”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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