Casal ganha aval para manter cães e gatos em condomínio junto a animais silvestres

Data:

Um casal residente em condomínio instalado em área de preservação permanente, na região de Bom Retiro, obteve amparo judicial para manter consigo animais domésticos, apesar da reação de vizinhos que alegavam riscos e prejuízos às espécimes integrantes da fauna e flora silvestre que circulam pela região. A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou liminar nesse sentido.

A presença de quatro cães e dois gatos foi questionada pelo condôminos, que estabeleceram, em assembleia geral, a proibição dos animais domésticos no local. A justificativa é que a presença deles poderia prejudicar os animais silvestres da região. O casal disse que, na época da aquisição do imóvel, o então síndico permitiu a permanência de animais domésticos com base em autorização no regimento interno do condomínio.

A partir dessa informação, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do agravo, observou que inexistem no processo elementos a demonstrar que os animais domésticos colocam em risco a fauna silvestre ou causam sérios danos à vida dos condôminos.

“Observa-se que o condomínio é amplo e as residências afastadas umas das outras; pelo bom senso, é presumível o zelo dos agravados em manter os animais devidamente acautelados no cercado da residência; aliás, há nos autos registros fotográficos que comprovam a existência de canil apropriado no imóvel”, ponderou o magistrado.

Para o relator, os fatos comprovam que os animais são mais do que meros “seres moventes”, além de já integrarem a família durante muitos anos e nutrirem afeição e carinho pelos seus donos. Assim, o magistrado considerou que o afastamento da residência seria demasiadamente drástico.

“Outrossim, ainda que haja latidos, eles devem ser tolerados, pois trata-se de animais (seres irracionais); porém, caso os ruídos fujam da normalidade esperada, ocasionando perturbação excessiva a terceiros, serão imperiosas medidas alternativas, desde que comprovada a situação extrema”, ponderou o desembargador. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0010835-48.2016.8.24.0000).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DECISÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO COM DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE CONCEDEU EM PARTE A LIMINAR E DETERMINOU A PERMANÊNCIA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NA RESIDÊNCIA DOS AUTORES, NO CONDOMÍNIO. AGRAVO DESTE.   REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE A PRESENÇA DOS ANIMAIS ESTARIA PREJUDICANDO A FAUNA SILVESTRE. A PRIORI, INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO QUE SE IMPÕE.   Além de inexistir nos autos elementos suficientes que demonstrem prejuízos à fauna silvestre, supostamente ocasionados pelos cães e gatos dos agravados em sua residência, deve-se considerar que os animais são mais do que meros “seres moventes”, eles são membros da família e nutrem por seus donos afeição e carinho, motivo pelo qual o afastamento da residência, a priori, seria determinação demasiadamente drástica.    Faz-se necessário refletir acerca da evolução cultural, tendo-se em mente que os seres humanos precisam saber conviver com os animais e, ainda que não se afeiçoem, saibam respeitá-los.   AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0010835-48.2016.8.24.0000, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 18-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo