O juiz da 4º Vara Cível de Vitória, Maurício C. Rangel, negou pedido de indenização de um paciente que teria sofrido queimadura no momento de uma cirurgia. O magistrado analisou as provas periciais e verificou que a situação foi causada por uma falha do sistema de segurança do aparelho de eletrocirurgia, por isso não é possível responsabilizar o profissional da saúde.
O autor da ação (0044008-40.2013.8.08.0024) contou que precisou fazer o procedimento em razão de uma lesão no ombro direito. Porém, durante o procedimento cirúrgico um dos equipamentos utilizados pelo médico, que possui uma placa de metal, a qual fica posicionada próximo ao corpo do paciente, apresentou defeito e começou a aquecer excessivamente, em contato com sua perna esquerda, sem que ninguém percebesse, resultando em uma queimadura.
Após conclusão, o profissional comunicou a esposa do autor sobre o ocorrido, mostrando fotos, lhe solicitando uma autorização para que fosse feita uma nova cirurgia, com um cirurgião plástico que estava no hospital, logo na sequência do procedimento ortopédico que havia feito.
O requerente afirmou que a necessidade dessa sequência de cirurgias lhe causou dores intensas no pós-operatório e, atualmente, apresenta marcas em sua perna e, ainda tem sua livre locomoção comprometida.
Após a análise das provas, o magistrado entendeu que não existem sequelas físicas que podem causar incapacidade em suas funções trabalhistas ou nas atividades do dia a dia, ou seja, não se trata de dano estético ou funcional pois é considerada uma alteração estética de leve intensidade. Dessa forma, o pedido inicial foi julgado improcedente.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
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