Justiça proíbe optometrista de exercer procedimentos de oftalmologia

Créditos: GetUpStudio / iStock

Um optometrista de Belo Horizonte foi condenado, em primeira instância, a não praticar atos privativos de médico oftalmologista, sob pena de ser multado, por ato praticado, em 5 vezes valor médio de uma consulta de oftalmologista. Ao contrário do oftalmologista, o optometrista é o responsável pela avaliação primária da saúde da visão, e não tem qualificação médica para aprofundar procedimentos e tratamentos.

A ação civil pública que resultou na condenação do profissional foi iniciada em maio de 2021, pela Associação Sociedade Mineira de Oftalmologia, alegando que o acusado estava praticando atos privativos de médico oftalmologista, incorrendo no exercício ilegal da medicina e, sem possuir qualquer habilitação legal, realizando atendimentos oftalmológicos e consultas. A associação acrescentou como agravante que o acusado é sócio de diversas clínicas óticas na região.

Em junho de 2021 a juíza Maria da Glória Reis já havia concedido a tutela de urgência determinando a proibição da prática de atos privativos do médico oftalmologista.

O optometrista alegou que os atendimentos realizados em óticas configuram exercício legal da profissão dos optometristas, e que não seriam atos privativos de médico. Ele justificou que a optometria busca identificar e compensar alterações visuais de origem não patológica, como é o caso da miopia e hipertrofia, de forma a melhorar o desempenho visual das pessoas.

Mas a juíza Maria da Glória Reis citou a própria narrativa do acusado para concluir que ele realiza consultas em suas clínicas sem, contudo apresentar o diploma de medicina e a especialização em oftalmologia.

Ela destacou que a legislação em vigor proíbe que clínicas óticas realizem consultas para clientes, indicando ou permitindo que o consumidor escolha o uso de lentes de grau.

Assim, a juíza Maria da Glória Reis ratificou a tutela concedida anteriormente, proibindo o optometrista de promover a prática de atos privativos do médico oftalmologista , tais como consultas, exames e prescrição de medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares. A proibição se estendia à manutenção, em seus estabelecimentos, de gabinete optométrico com a finalidade de realizar exames ou demais procedimentos oftalmológicos, de forma gratuita ou onerosa.

Postagens recentes

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

19 minutos atrás

Como advogar na área do Direito de Trânsito?

Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais

26 minutos atrás

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

24 horas atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

1 dia atrás

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJPB julga inconstitucional leitura bíblica em sessões da câmara municipal de...

0
Foi julgada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), norma do regimento interno da Câmara Municipal de João Pessoa que instituiu a leitura bíblica no início dos trabalhos das sessões.