Justiça proíbe optometrista de exercer procedimentos de oftalmologia

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Agemed Saúde - Cirurgia para corrigir miopia
Créditos: GetUpStudio / iStock

Um optometrista de Belo Horizonte foi condenado, em primeira instância, a não praticar atos privativos de médico oftalmologista, sob pena de ser multado, por ato praticado, em 5 vezes valor médio de uma consulta de oftalmologista. Ao contrário do oftalmologista, o optometrista é o responsável pela avaliação primária da saúde da visão, e não tem qualificação médica para aprofundar procedimentos e tratamentos.

A ação civil pública que resultou na condenação do profissional foi iniciada em maio de 2021, pela Associação Sociedade Mineira de Oftalmologia, alegando que o acusado estava praticando atos privativos de médico oftalmologista, incorrendo no exercício ilegal da medicina e, sem possuir qualquer habilitação legal, realizando atendimentos oftalmológicos e consultas. A associação acrescentou como agravante que o acusado é sócio de diversas clínicas óticas na região.

Em junho de 2021 a juíza Maria da Glória Reis já havia concedido a tutela de urgência determinando a proibição da prática de atos privativos do médico oftalmologista.

O optometrista alegou que os atendimentos realizados em óticas configuram exercício legal da profissão dos optometristas, e que não seriam atos privativos de médico. Ele justificou que a optometria busca identificar e compensar alterações visuais de origem não patológica, como é o caso da miopia e hipertrofia, de forma a melhorar o desempenho visual das pessoas.

Mas a juíza Maria da Glória Reis citou a própria narrativa do acusado para concluir que ele realiza consultas em suas clínicas sem, contudo apresentar o diploma de medicina e a especialização em oftalmologia.

Ela destacou que a legislação em vigor proíbe que clínicas óticas realizem consultas para clientes, indicando ou permitindo que o consumidor escolha o uso de lentes de grau.

Assim, a juíza Maria da Glória Reis ratificou a tutela concedida anteriormente, proibindo o optometrista de promover a prática de atos privativos do médico oftalmologista , tais como consultas, exames e prescrição de medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares. A proibição se estendia à manutenção, em seus estabelecimentos, de gabinete optométrico com a finalidade de realizar exames ou demais procedimentos oftalmológicos, de forma gratuita ou onerosa.

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