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Livro 'Recuperação Empresarial e Falência: Aspectos Práticos' é lançado nesta sexta (11)

Lançado nesta sexta-feira (11), pela Editora Thoth, o livro "Recuperação Empresarial e Falência: Aspectos Práticos" é uma coletânea de artigos de 22 autores, coordenada pelos juristas, Daniel Carnio Costa, Felipe Herdem e Juliana Bumachar, que trata do instituto da recuperação de empresas e da falência inseridos em um contexto de casos reais vivenciados pelos autores.

Em um momento de crise econômica, temas referentes à insolvência empresarial ganham destaque, a publicação traz valiosas contribuições nesse sentido para o desenvolvimento do estudo da insolvência empresarial, por meio dos casos apresentados e com base nos preceitos que regem a recuperação judicial, extrajudicial e falência no direito comercial brasileiro.

livro "Recuperação Empresarial e Falência: Aspectos Práticos" Daniel Carnio Costa, Felipe Herdem e Juliana Bumachar

Os organizadores da publicação, Daniel Carnio Costa - magistrado conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Felipe Herdem - membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ e sócio do escritório Herdem & Latini Advogados, e Juliana Bumachar - Presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ e sócia do escritório Bumachar Advogados, compilaram os textos de modo a apresentar experiências diversas que podem ser aplicadas ou estimulando a reflexão crítica.

Direcionado para profissionais do Direito, acadêmicos e estudiosos da matéria em geral, o livro poderá ser adquirido tanto por meio físico quanto por meio eletrônico, no site da editora Thoth ou nas melhores livrarias do país. Além de seu lançamento na plataforma de vendas da editora, nesta sexta-feira, em abril, os autores devem realizar sessões de lançamento presencial em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.


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APLICATIONS

Protesto de Certidão de Dívida Ativa não é condição prévia obrigatória...

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Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão que determinou “a suspensão processual da execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses para que o exequente proceda ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, com comprovação nos autos”.