Para TJ/SP, conversa no WhatsApp vale como aditivo a contrato de advogado

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado. Assim decidiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que condenou um advogado a devolver parte dos honorários que haviam sido combinados pelo aplicativo.

A empresa alegou que o advogado por ela contratado, para ingressar com ação judicial contra uma instituição financeira, reteve 26% do valor sob alegação de ter repassado 6% para outro escritório de advocacia, subcontratado para atuar em Brasília. Assim, a empresa pleiteou a devolução dos 6% retidos, no montante de mais de R$ 200 mil, por ter sido estipulado que o pagamento pelos serviços prestados se daria na proporção de 20% sobra a vantagem auferida pelo autor

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e mandou o advogado devolver os valores. Diante da sentença, a parte interpôs recurso argumentando que a empresa anuiu, por escrito, através de aplicativo de mensagens, com a subcontratação de advogado e com o percentual adicional de 6% sobre o êxito da ação.

Ao apreciar o caso, o desembargador Virgilio de Oliveira Junior, relator, verificou que a empresa autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília e “agilizar” o trâmite processual. Para o magistrado, não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma como surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens.

Com informações de Migalhas.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo