TJPB rejeita recurso e mantém condenação do Detran por danos morais

Data:

periculosidade
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) de pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão da ilegalidade da multa aplicada a um motociclista por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O autor, porém, possuía carteira de habilitação desde 25/03/2002, que se encontrava dentro da validade na data do evento narrado no auto de infração.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

A multa ocorreu na cidade de João Pessoa, sendo que o motorista reside em Campina Grande. O mesmo alega que nunca foi a João Pessoa em seu veículo e que, na data e hora da infração, se encontrava em seu local de trabalho, tendo juntado declaração da empresa e Boletim de Ocorrência Policial.

“Conforme bem esclarecido na sentença, o autor comprovou através da declaração da empresa em que trabalha que no dia citado estava a serviço e o veículo estava no local de trabalho, atestado por três testemunhas no referido documento, o que reforça a tese autoral de que houve erro na autuação”, destacou a relatora da Apelação Cível nº 0004737-34.2014.8.15.0011, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Mulher que não conseguiu comprovar clonagem de placa de moto vai ter que pagar multas de trânsito
Créditos: smalldaruma / Shutterstock.com

No processo, o motorista juntou o extrato de placa praticamente idêntica, explicitando que o erro deve ter ocorrido na lavratura do auto de infração, tendo em vista que existe uma moto em João Pessoa com os mesmos números finais da placa e com apenas uma troca de letra, ou seja, a placa do autor tem as letras NPV e a placa do veículo em João Pessoa é NPU.

Para a relatora, restou evidenciado o dano moral, decorrente, não só da aplicação da multa, mas da negligência do órgão de trânsito em resolver a questão na seara administrativa, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação por danos morais. “Da mesma forma, deve permanecer hígido o valor indenizatório arbitrado em primeira instância (R$ 4.000,00), porque fixado dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo excesso a ensejar a minoração”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.