Luiz Fux apresenta balanço de 180 dias do projeto de justiça digital

Data:

STF - Luiz Fux
Créditos: STF

Na próxima terça-feira (29), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, apresenta às 14h, o balanço de 180 dias de implementação do Programa Justiça 4.0. A apresentação acontece durante a 334ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho.

O programa é uma parceria do CNJ com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que promove o acesso à Justiça por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de soluções que empregam novas tecnologias e inteligência artificial.

Além do CJF, já aderiram ao programa os cinco tribunais federais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dois Tribunais Regionais Eleitorais (TRE-AP e TRE-ES), um Tribunal de Justiça Militar (TJMSP) e 12 Tribunais de Justiça (TJAC, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJMA, TJPR, TJPE, TJRJ, TJRN e TJRR).

O Justiça 4.0 propicia o diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com a população e redução de despesas. Entre as soluções que estão sendo desenvolvidas, estão o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual, a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o aprimoramento dos registros processuais primários e sua consolidação qualificada na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e a implantação do sistema Codex, que transforma decisões e petições em texto puro para ser usado como insumo de modelos de inteligência artificial.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.