Mantida a decisão que considerou inexistente ato de improbidade em conduta inadequada de professor com aluna deficiente visual

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professor de rede pública
Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a conduta de um professor universitário em relação a uma aluna com deficiência visual não configura ato de improbidade administrativa, mantendo assim a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado extinto o processo por considerar inexistente o ato de improbidade. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, mas o TRF1 concordou que a conduta do professor não merecia punição, apesar de não ter sido adequada.

O MPF alegou que a conduta do professor violou vários princípios e representou um ato de discriminação e improbidade administrativa. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, argumentou que a conduta do professor não foi suficiente para caracterizar um ato de improbidade administrativa, pois não houve demonstração de má-fé ou desonestidade.

Além disso, a sentença original considerou que punir o professor não ajudaria a inclusão da aluna deficiente, podendo até mesmo retardá-la. O TRF1 concordou com a relatora e manteve a decisão de que não houve ato de improbidade por parte do professor.

Processo: 1004755-40.2018.4.01.3400

Data do julgamento: 31/01/2023

Data da publicação: 02/02/2023

GS/CB

Assessoria de Comunicação Social

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

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