Indústria deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido

Data:

Ex-empresária não consegue reverter penhora de aposentadoria para pagar de dívida trabalhista
Créditos: tlegend / Shutterstock.com

A Propex do Brasil Ltda., localizada em Curitiba (PR), foi condenada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a pagar, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. A decisão foi tomada após o colegiado acolher a ação rescisória do trabalhador e aplicar a jurisprudência consolidada do TST sobre o assunto.

Inicialmente, a empresa havia sido condenada na reclamação trabalhista originária a pagar somente o adicional de 50%, sem o valor da hora em si. Segundo a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

No entanto, a ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado, afirmou que a discussão girava em torno da violação literal do artigo 71, parágrafo 4, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. A jurisprudência consolidada do TST, de acordo com a ministra, é de que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Essa era a posição da Orientação Jurisprudencial (OJ) 307, da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que foi posteriormente aglutinada ao item I da Súmula 437 do TST.

A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime.

Processo: RO-401-32.2017.5.09.0000

(Carmem Feijó)

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho-TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça fixa indenização de R$ 50 mil a Oscar Magrini por uso de imagem em carnê de IPTU

A Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50 mil por danos materiais ao ator Oscar Magrini pelo uso não autorizado de sua imagem em carnês de IPTU de São Vicente. A fotografia havia sido autorizada apenas para divulgar um espetáculo histórico. Para estabelecer o valor, o juiz considerou contratos publicitários apresentados pela defesa, após a prefeitura deixar de custear a perícia. O ator já havia obtido anteriormente indenização por danos morais no mesmo caso.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo