Categorias Notícias

Mantida validade de avaliação de perfil profissiográfico em concurso do Distrito Federal

Créditos: smolaw/shutterstock.com

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou válido exame psicotécnico destinado a verificar a aptidão de candidatos ao cargo de atendente de reintegração socioeducativo em concurso da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

Por unanimidade, o colegiado aplicou o entendimento de que é legítima a previsão de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital da seleção, além da adoção de critérios objetivos e da possibilidade de interposição de recurso pelo candidato.

O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação proposta por candidato eliminado do certame, realizado em 2015, em virtude de sua reprovação na fase de avaliação psicológica. Segundo o candidato, a avaliação, que foi aplicada como etapa eliminatória do concurso, utilizou critérios subjetivos para aferição de desempenho.

O TJDF julgou o pedido improcedente por entender, entre outras razões, que o edital do concurso respeitou a Lei 5.351/14, que dispõe sobre a carreira socioeducativa no Distrito Federal e, em seu artigo 4º, prevê a realização do teste de avaliação psicológica como uma das etapas do concurso. O tribunal também entendeu que foram adotados critérios objetivos no exame profissiográfico.

Curta vedação legal

Em análise do recurso especial do candidato, o ministro Herman Benjamin lembrou que a realização do teste psicotécnico relativo ao perfil profissiográfico foi vedada em 2009 com a edição do Decreto Federal 6.944/09. Todavia, a disposição foi alterada menos de um ano depois pelo Decreto Federal 7.308/10.

Por esse motivo, explicou o relator, a vedação do teste de avaliação de perfil ocorreu apenas para os concursos públicos lançados entre outubro de 2009 e setembro de 2010, período de vigência do Decreto Federal 6.944/09.

In casu, o edital é de 2015, inexistindo proibição expressa quanto à realização do teste para aferição de perfil profissiográfico, razão pela qual deve ser considerada válida a sua exigência”, concluiu o relator ao lembrar que a jurisprudência do STJ também reconhece a legitimidade dos exames psicotécnicos em concursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Site deve indenizar homem inocente apontado como autor de crime

0
Por decisão da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma (SC), um site de notícias deve indenizar um homem, em R$ 5 mil, por apontá-lo como culpado por um crime quando ele era apenas um suspeito - e que posteriormente foi absolvido da acusação.