Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente

Data:

União e governo paranaense terão que fornecer canabidiol a criança epilética
Créditos: Jiri Hera / Shutterstock.com

Foi determinado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que o Estado forneça a uma mulher, pelo período de um ano, medicamento à base de canabidiol.

A autora da ação (1006341-03.2020.8.26.0009), incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional. Por isso, seu médico prescreveu medicamento à base de canabidiol, medicação importada que a paciente não tem condições de custear.

O desembargador Spoladore Dominguez, relator do recurso, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoa física para tratamento de saúde, mediante indicação médica. A autora juntou aos autos autorização obtida junto à agência para importar a medicação. “Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de Canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”, afirmou o magistrado.

Spoladore ressaltou que, “ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão” e que o direito constitucional à saúde “possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.