A juíza Simone Faria Locks, em regime de cooperação na Vara Única da comarca de Garopaba (SC), condenou um homem por ter atirado e matado um cachorro, pelo porte ilegal da arma que utilizou no crime, além de dano qualificado.
Segundo os autos do processo (0000727-75.2015.8.24.0167), o acusado utilizou uma espingarda, portada ilegalmente, para atirar contra o cachorro de seu cunhado. O animal morreu. Os fatos aconteceram em junho de 2015, na cidade de Paulo Lopes. Além de matar o animal, ao ser abordado por policiais, o acusado teria jogado um pedaço de telha contra a viatura, danificando a pintura do veículo.
A decisão destaca que a inovação legislativa disposta na lei nº 14.064/2020, que prevê que “quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”, não se aplica ao caso dos autos. Isso porque a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu e, no caso dos autos, os fatos ocorreram em 08 de julho de 2015, pelo que prevalece a legislação em vigor na época, o art. 32, Lei n. 9.605/1998 que previa pena de três meses a um ano, além de multa.
Pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, maus-tratos contra animal doméstico e dano qualificado, o réu foi condenado, a dois anos de reclusão e 10 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, substituídas pelo pagamento de 40 dias-multa e a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por igual período, além do pagamento de mais 33 dias-multa. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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