A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi condenada pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais a uma passageira que foi insultada por um de seus funcionários na estação central da capital em 2019.
A indenização foi elevada para R$ 15 mil pelos juízes responsáveis pelo caso. Depois que a passageira reclamou com o Metrô, a empresa pediu desculpas pelo episódio e tomou medidas administrativas contra o funcionário responsável. A vítima entrou com uma ação judicial para obter a indenização por danos morais, que foi concedida em primeira instância.
No recurso, o relator, desembargador Maia da Rocha, considerou que o valor inicialmente fixado não foi suficiente para reparar o dano sofrido pela passageira, já que a finalidade da indenização tem um caráter intimidativo e compensatório. A decisão foi unânime.
O número do processo é Apelação nº 1015664-72.2019.8.26.0007.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)
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