Direito Civil
STJ reafirma critérios para fixação do dano moral reflexo em caso de morte
A Quarta Turma do STJ decidiu que a fixação da indenização por dano moral reflexo em caso de morte deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares. Com esse entendimento, reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil as indenizações destinadas aos avós e tios de uma criança morta no desastre de Brumadinho, mantendo, contudo, o direito à reparação e a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso.
Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade
O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.
Passageira roubada em arrastão no metrô será indenizada por danos materiais
O TJ-SP determinou que empresa de metrô indenize passageira por celular roubado em arrastão dentro de vagão, fixando danos materiais em R$ 5,7 mil. O pedido de danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo psicológico relevante.
TJ-SP condena mulher por ocultar paternidade biológica de filhos registrados pelo ex-companheiro
O TJ-SP reconheceu a responsabilidade de mulher que ocultou a verdadeira paternidade biológica de dois filhos durante união estável, fixando indenização de R$ 10 mil por danos morais ao ex-companheiro que registrou as crianças acreditando ser o pai.
TJ-SP reconhece validade de doações a filhos anteriores mesmo após nascimento de novos herdeiros
O TJ-SP decidiu que doações feitas a filhos antes do nascimento de outros herdeiros são válidas. Filhos posteriores não podem exigir a redução da doação, pois, no momento da transferência, não existiam outros herdeiros a preservar, garantindo segurança jurídica e respeito às disposições patrimoniais do doador.
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