A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de conflito de competência, definiu
que os casos relacionados à Operação Ouro Verde serão distribuídos à relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.
Deflagrada em 2006, a Operação Ouro Verde desvendou um complexo esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas a partir da atuação de uma empresa de turismo. A ação penal foi autuada sob o número 2007.71.00.001796-5, em curso na Subseção Judiciária Federal de Porto Alegre (RS).
No STJ, foi suscitado conflito de competência entre a Quinta e a Sexta Turma, relativamente à distribuição do Recurso Especial 1.481.022 ao ministro Jorge Mussi.
Relator vencido
Processos anteriores haviam sido distribuídos à relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, mas, no julgamento do HC 213.448, ocorrido em 20 de agosto de 2013, a ministra Maria Thereza de Assis Moura proferiu voto vencedor, tornando-se a relatora para o acórdão.
Após a distribuição do RESp 1.481.022, por sorteio, ao ministro Jorge Mussi, houve o questionamento da parte em relação a eventual prevenção.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, após o julgamento do habeas corpus no qual foi vencido, a ministra Maria Thereza deveria ficar preventa para os novos processos relativos à Operação Ouro Verde, por aplicação da orientação da Corte Especial, firmada em questão de ordem no REsp 1.462.669, segundo a qual a prevenção, em casos em que modificada a relatoria, somente se dará em relação aos processos distribuídos após o julgamento que ocasionou tal mudança.
Prevenção deslocada
A prevenção ainda foi analisada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou o artigo 71 do Regimento Interno do STJ (RISTJ). O dispositivo estabelece, em seu parágrafo 2º, que, “vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao ministro designado para lavrar o acórdão”.
Para Schietti, “a prevenção quanto ao caso em tela foi deslocada, em virtude da designação da ministra Maria Thereza de Assis Moura como relatora para o acórdão do HC 213.488, julgado em 20/8/2013 pela Sexta Turma – cuja ilegalidade arguida tem origem nas mesmas investigações que motivaram dezenas de processos correlatos”.
Caso análogo
O relator do conflito de competência, ministro Ribeiro Dantas, orientou seu voto no mesmo sentido dos ministros Schietti e Sebastião Reis Júnior. Ele destacou que esse mesmo entendimento foi aplicado aos casos da Operação Lava Jato, quando o ministro Felix Fischer prolatou o voto vencedor em um habeas corpus e assumiu a relatoria dos feitos.
“Esta Terceira Seção, portanto, em caso análogo, já decidiu pela incidência dos artigos 52, II, e 71, parágrafo 2º, do RISTJ, determinação regimental que orienta o presente caso, de modo que, deslocada a relatoria nos autos do HC 213.448 para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, os processos conexos oriundos da Ação Penal 2007.71.00.001796-5, distribuídos após 20/8/2013, são da sua competência”, concluiu o ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: www.stj.jus.com.br
Processo:CC 152458