Negado direito de resposta à Lava Jato por reportagem

Data:

Negado direito de resposta à Lava Jato por reportagem | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, foi negada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ação movida pela força-tarefa da Lava Jato solicitando direito de resposta, contra o portal de notícias UOL em razão da reportagem “Lava Jato usou provas ilegais do exterior para prender futuros delatores”, feita em parceria com o site The Intercept Brasil. Os desembargadores não reconheceram direito de resposta, refutando ter havido ofensa à honra dos procuradores— entende que o UOL “não abusou de seu direito/dever de informação”.

Na ação, a Lava Jato alegou que a reportagem foi baseada “em fatos distorcidos da realidade, com o claro e manifesto intuito de atingir a honra, a intimidade e a reputação dos demandantes”.

O relator do caso, desembargador Guilherme Freire Teixeira, entendeu que a reportagem reflete as trocas de mensagens dos procuradores entregues por fonte anônima ao Intercept e analisadas pelo UOL. “Após a divulgação de conversas entre os Procuradores da Lava Jato pelo ‘The Intercept Brasil’, muito se falou a respeito da utilização de provas ilegais. Essa situação, contudo, não torna a reportagem publicada pela ré inverídica, indevida ou excessiva, pois em nenhum momento houve afirmação que destoasse do teor das conversas obtidas pela imprensa.”

Segundo ele não houve “qualquer crítica irônica ou vexatória”, que visse a ofender ou prejudicar a imagem dos Procuradores da República.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.