Negado direito de resposta à Lava Jato por reportagem

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Negado direito de resposta à Lava Jato por reportagem | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, foi negada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ação movida pela força-tarefa da Lava Jato solicitando direito de resposta, contra o portal de notícias UOL em razão da reportagem “Lava Jato usou provas ilegais do exterior para prender futuros delatores”, feita em parceria com o site The Intercept Brasil. Os desembargadores não reconheceram direito de resposta, refutando ter havido ofensa à honra dos procuradores— entende que o UOL “não abusou de seu direito/dever de informação”.

Na ação, a Lava Jato alegou que a reportagem foi baseada “em fatos distorcidos da realidade, com o claro e manifesto intuito de atingir a honra, a intimidade e a reputação dos demandantes”.

O relator do caso, desembargador Guilherme Freire Teixeira, entendeu que a reportagem reflete as trocas de mensagens dos procuradores entregues por fonte anônima ao Intercept e analisadas pelo UOL. “Após a divulgação de conversas entre os Procuradores da Lava Jato pelo ‘The Intercept Brasil’, muito se falou a respeito da utilização de provas ilegais. Essa situação, contudo, não torna a reportagem publicada pela ré inverídica, indevida ou excessiva, pois em nenhum momento houve afirmação que destoasse do teor das conversas obtidas pela imprensa.”

Segundo ele não houve “qualquer crítica irônica ou vexatória”, que visse a ofender ou prejudicar a imagem dos Procuradores da República.

Com informações do UOL.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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