Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio

Data:

Presos enfrentam falta de registro civil para a ressocialização
Créditos: cunaplus / shutterstock.com

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado em favor de um atendente de lanchonete, uma das 159 pessoas presas em flagrante no último dia 6 em uma festa supostamente organizada para encontro de milicianos no Rio de Janeiro.

Saldanha Palheiro destacou a magnitude do caso e o breve período de tempo transcorrido entre os fatos e a impetração do habeas corpus originário na Justiça fluminense, que nem sequer teve o mérito analisado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar, mas ainda não julgou o pedido principal, o que, em princípio, impede o conhecimento do habeas corpus impetrado no STJ, em razão da aplicação por analogia da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atuação prematura

“A despeito das alegações da diligente defesa e das condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente” – disse Antonio Saldanha Palheiro –, o fato é que, talvez pelo fato das prisões terem ocorrido recentemente e envolverem grande número de suspeitos, “a questão ainda não pôde ser minuciosamente examinada tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.

Para o ministro, o cenário delineado pelos autos torna a atuação do STJ neste momento “demasiadamente prematura, como também inviável”, apesar de toda a preocupação causada pela situação processual dos presos.

“Em diligência por mim realizada, foi informado que as instâncias ordinárias estão empreendendo todos os esforços necessários para identificar os presos que realmente possuem indícios de participação nos crimes que lhes são imputados, aquilatando, assim, a materialidade e a autoria em relação a cada um, o que culminará, inevitavelmente, com a soltura daqueles cuja prisão se mostrar ilegal”, afirmou o relator.

Evento fechado

A polícia apreendeu no local da festa 11 veículos roubados, carregadores, munição, armas e uma granada, após “violenta e intensa troca de tiros”, segundo o relato da decisão que converteu a prisão em flagrante das 159 pessoas em prisão preventiva.

O relator destacou que aquela decisão apresentou motivação suficiente, com a indicação de elementos que caracterizavam o evento como fechado, tais como a falta de bilheteria e a presença de homens armados de fuzis controlando a entrada, entre outros detalhes que põem em dúvida a versão de que seria apenas uma festa normal, com ingressos pagos e frequentada pelo público em geral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.