Negado habeas corpus a atendente de lanchonete preso em “festa da milícia” no Rio

Data:

Presos enfrentam falta de registro civil para a ressocialização
Créditos: cunaplus / shutterstock.com

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado em favor de um atendente de lanchonete, uma das 159 pessoas presas em flagrante no último dia 6 em uma festa supostamente organizada para encontro de milicianos no Rio de Janeiro.

Saldanha Palheiro destacou a magnitude do caso e o breve período de tempo transcorrido entre os fatos e a impetração do habeas corpus originário na Justiça fluminense, que nem sequer teve o mérito analisado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar, mas ainda não julgou o pedido principal, o que, em princípio, impede o conhecimento do habeas corpus impetrado no STJ, em razão da aplicação por analogia da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atuação prematura

“A despeito das alegações da diligente defesa e das condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente” – disse Antonio Saldanha Palheiro –, o fato é que, talvez pelo fato das prisões terem ocorrido recentemente e envolverem grande número de suspeitos, “a questão ainda não pôde ser minuciosamente examinada tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.

Para o ministro, o cenário delineado pelos autos torna a atuação do STJ neste momento “demasiadamente prematura, como também inviável”, apesar de toda a preocupação causada pela situação processual dos presos.

“Em diligência por mim realizada, foi informado que as instâncias ordinárias estão empreendendo todos os esforços necessários para identificar os presos que realmente possuem indícios de participação nos crimes que lhes são imputados, aquilatando, assim, a materialidade e a autoria em relação a cada um, o que culminará, inevitavelmente, com a soltura daqueles cuja prisão se mostrar ilegal”, afirmou o relator.

Evento fechado

A polícia apreendeu no local da festa 11 veículos roubados, carregadores, munição, armas e uma granada, após “violenta e intensa troca de tiros”, segundo o relato da decisão que converteu a prisão em flagrante das 159 pessoas em prisão preventiva.

O relator destacou que aquela decisão apresentou motivação suficiente, com a indicação de elementos que caracterizavam o evento como fechado, tais como a falta de bilheteria e a presença de homens armados de fuzis controlando a entrada, entre outros detalhes que põem em dúvida a versão de que seria apenas uma festa normal, com ingressos pagos e frequentada pelo público em geral.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.