STJ confirma aplicação da Convenção de Montreal em caso que envolve indenização por extravio de carga em transporte aéreo internacional

Data:

Convenção de Montreal
Créditos: Hiljon / Pixabay

Aplica-se a Convenção de Montreal nos casos de indenização por extravio de carga em transporte aéreo internacional. Foi o entendimento da 4ª Turma do STJ, corroborando posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, fica afastado o Código de Defesa do Consumidor.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão em julgamento de recurso. Ele teve origem em ação regressiva de ressarcimento proposta pela Itaú XL Seguros Corporativos contra a United Airlines.

A companhia aérea era responsável pelo transporte de um transistor de Los Angeles para o aeroporto de Guarulhos (SP). Apesar do despacho em perfeito estado, a carga não chegou ao Brasil. A seguradora indenizou a proprietária, mas propôs a ação em face da companhia para receber o valor integral da mercadoria. Para tanto, alegou a incidência do CDC para que a indenização não se limite ao valor estabelecido na Convenção de Montreal e no Código Brasileiro de Aeronáutica. Afirmou, ainda, que a responsabilidade do transportador é objetiva.

Em 1º grau, a sentença definiu a fixação dos danos conforme a Convenção de Montreal. O TJ-SP confirmou a sentença, mas examinou o caso sob a ótica do CDC, aplicando a Convenção de Montreal subsidiariamente. Afirmou que, como a segurada não declarou o valor do bem transportado, assumiu o risco de não ser ressarcida integralmente em caso de extravio.

No STJ, citando precedente do STF, o ministro estabeleceu que, conforme o artigo 178 da Constituição Federal, “as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja de pessoas ou coisas, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal”.

Diante disso, manteve o valor de indenização fixado em acórdão do tribunal paulista, que se baseou no artigo 22 da convenção (valor indenizatório por quilo de mercadoria extraviada).

Processo: REsp 1341364

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.