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Negado o último recurso de Lula no caso do triplex pelo trf4

Por unanimidade, os desembargadores decidiram não conhecer os embargos dos embargos, último recurso de Lula no caso do Triplex no Guarujá-SP.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre.

Dessa forma, os desembargadores da 8ª Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão, da decisão de 24 de janeiro, no caso do triplex do Guarujá (SP).

Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba.

A defesa de Lula ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá também pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

 

Com informações do Portal G1.

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