Ontem (25) foi negado mais um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dessa vez, o recurso pedia que o juiz federal Sérgio Moro fosse considerado suspeito em julgá-lo na Operação Lava-Jato. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Cinco advogados gaúchos enviaram à Procuradoria Regional da República da 4ª Região uma notícia-crime que solicita investigação de suposto crime de prevaricação cometido pelo juiz Sergio Moro no caso do habeas corpus de Lula, por interferir no cumprimento da ordem de soltura. A peça foi subscrita por cerca de 250 advogados.
Mais uma vez a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vira manchete no mundo inteiro. Dessa vez, foi por conta de uma “briga” entre os magistrados de libertá-lo ou não que durou o domingo (8) inteiro, o que repercutiu na imprensa internacional.
Sérgio Moro voltou atrás em seu entendimento de não dispersar provas envolvendo investigados na Lava Jato e abriu mão de julgar os processos sobre um suposto esquema de propinas em pedágios do Paraná. Ele baseou-se em voto derrotado no TRF4 e alegou excesso de trabalho.
A suspeição alegada pela defesa do ex-presidente Lula, após aparição de Sérgio Moro em evento de empresa fundada pelo ex-prefeito de São Paulo João Dória Jr., foi negada pelo juiz federal. Na decisão, Moro alegou que qualquer pessoa tira foto em evento público e ainda comparou a aparição de Lula ao lado de Aécio Neves e Geddel Vieira Lima
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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