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CNJ determina atendimento a advogados sem gravação em unidade judicial de Natal-RN

Luís Roberto Barroso, preside a sua primeira sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), na Comarca de Natal (RN), ocorra sem a condição de gravação.O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados na Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCrim), na Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Norte (TJRN) ocorra sem a condição de gravação.

A prática, considerada uma violação das prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada Tatiana Socoloski Perazzo, que na época era responsável pela coordenação da unidade. Ela condicionava o atendimento dos advogados à gravação e à posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade com o entendimento da OAB, o relator do processo no CNJ, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

Além disso, no pedido de providências, o Conselho Federal da OAB e a seccional alegaram que a juíza também impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

O conselheiro Marcello Terto, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, destacou que a decisão reconhece que se dirigir diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho é uma prerrogativa da advocacia, condizente com o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. “O poder de gestão administrativa e judiciária de unidades judiciárias não pode limitar o exercício da atividade profissional das advogadas e advogados”, afirmou.

Segundo a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, essa prática já era costumeira.“Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou. Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.

Imagem divulgação / OAB-RN

O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.

Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados. “Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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