CREA não pode exigir registro de empresa coletora de resíduos hospitalares que já tem registro junto ao CRQ

Data:

CREA não pode exigir registro de empresa coletora de resíduos hospitalares que já tem registro junto ao CRQ | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que desobriga uma empresa de coleta de resíduos de saúde de Maringá (PR) a ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado.

A CTR Serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos, que recolhe lixo tóxico e contaminado no município, ingressou com a ação em 2015 na 1ª Vara Federal de Curitiba contra uma multa aplicada no ano de 2006 pelo órgão. Nos autos, a autora alegou que a legislação exige somente a inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ), que está regularizada. Já o CREA sustentou que as atividades desempenhadas pela empresa são ligadas a engenharia ambiental.

Após a primeira instância anular a penalidade, o CREA recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, afirmou que a decisão está de acordo com a jurisprudência do tribunal.

Processo: 5058221-63.2015.4.04.7000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – CRQ. COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOMÉSTICOS, URBANOS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REGISTRO E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA QUÍMICA. OBRIGATORIEDADE.
1. A necessidade de registro no CRQ e da contratação de profissional da área química é determinada quando a empresa tiver por atividade-fim a fabricação de produtos químicos, ou realize reações químicas que altere a matéria original para alcançar seu produto final de sua produção.
2. A coleta, o transporte e a disposição final de resíduos domésticos, urbanos, industriais e de serviços de saúde são atividades que obrigam ao registro da empresa perante o CRQ. Precedentes.
(TRF4 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5058221-63.2015.4.04.7000/PR, RELATOR: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA/PR, APELADO: CTR MARINGA SERVICOS DE COLETA E TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA – EPP, ADVOGADO: PATRICIA SALINI, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 08 de novembro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo