Homem abusa de relacionamento amoroso e deverá indenizar prejuízos causados a ex-namorada

Data:

Homem abusa de relacionamento amoroso e deverá indenizar prejuízos causados a ex-namorada | Juristas
BCFC/Shutterstock.com

Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um réu a pagar R$ 8.775,81 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma ex-namorada. Não houve controvérsia nos autos que, em razão da relação de confiança estabelecida em relacionamento amoroso, o réu pegou o cartão de crédito da autora, seu carro e sumiu por um dia, realizando diversas transações financeiras.

Inicialmente a magistrada esclareceu que “a responsabilidade civil é a medida que obriga alguém a reparar um dano, seja ele moral ou patrimonial, causado a outrem em razão de ato ilícito praticado, por culpa do agente (responsabilidade subjetiva), ou por imposição legal (responsabilidade objetiva)”. Também trouxe que as únicas causas excludentes de responsabilidade civil são: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, a cláusula de não indenizar, e o caso fortuito e a força maior.

Foi observado nos autos que o réu causou danos à autora e alegou que, por ser “psicopata”, não poderia ser responsabilizado civilmente. A magistrada mostrou, no entanto, que essa justificativa não tem qualquer respaldo: “Isso porque, ainda que se aceite este argumento, a incapacidade do réu seria tão-somente relativa, nos termos do art. 4º do Código Civil, o que não afasta, em nenhuma hipótese, o dever de reparar pelos danos que causou. Basta estar comprovada a responsabilidade civil do réu, o que ocorreu nos autos”.

Os danos foram comprovados pelo extrato do cartão de crédito da autora e outros documentos bancários. No período de 31/5 até a madrugada de 1º/6, foram feitas operações em conta corrente de R$ 1.401,95, além de saques e compras no cartão de R$ 2.916,70. Ainda, o réu realizou antecipação do 13º salário da autora, e dois CDC, o que gerou prejuízo de mais R$ 4.457,16. “Portanto, deverá o réu ressarcir todo o prejuízo material que o ato ilícito de ter pegado o cartão sem conhecimento da portadora causou à autora”, ratificou a juíza.

Por último, em relação aos danos morais, a magistrada considerou clara a ofensa a direito da personalidade da autora, o que enseja reparação. “Assim se conclui, pois o artifício de manter relacionamento com a autora apenas para conquistar sua confiança e, em determinado momento do relacionamento, causar prejuízo material de mais de R$ 9 mil apenas em um dia não pode ser definido como mero aborrecimento. Importante observar que a autora negou, em sua inicial, ter fornecido sua senha para o réu, argumento que sequer foi rebatido pelo requerido em contestação”. O valor do dano moral a ser reparado pelo réu foi arbitrado em R$ 3 mil.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e  dos Territórios 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo