OAB

Presidente do STJ suspende tentativa de posse de candidato a desembargador do TJSC pelo quinto constitucional

Crédito: AndreyPopov / istock

Na última quarta-feira (21), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declarava nulos os atos da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e do Tribunal de Justiça local (TJSC) que resultaram na nomeação e posse de Osmar Nunes Júnior no cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional da advocacia.

A decisão atendeu a pedido da OAB/SC, impedindo a tentativa do candidato Alex Heleno Santore de tomar posse como desembargador do TJSC na vaga referente ao quinto constitucional. Em 2017, Santore chegou a ser nomeado, mas a posse não se concretizou diante da posterior verificação da falta de preenchimento do requisito de tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia.

Realizou-se, então, novo processo seletivo que culminou na escolha pelo governador de Santa Catarina do desembargador estadual Osmar Nunes Júnior, em exercício no cargo desde o ano passado.
O TRF4 acolheu questão de ordem apresentada por Alex Heleno Santore nos autos de um mandado de segurança e declarou nulo o ato da OAB/SC que refez a lista sêxtupla e, por arrastamento, também o ato do TJSC que elegeu a lista tríplice.

Ao analisar o pedido de suspensão de segurança apresentado pela OAB/SC, o presidente do STJ concordou com a alegação de grave lesão à ordem administrativa. Segundo Humberto Martins, o acórdão do TRF4 invadiu a autonomia do chefe do Executivo catarinense para a escolha do novo desembargador do TJSC. Ele lembrou que o atual ocupante do posto "encontra-se no exercício da judicatura há mais de um ano".

Com informações do do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por excesso de velocidade

Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso para cancelamento de multa por dirigir alcoolizado

Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança

Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Refinaria de Manguinhos é proibida de fazer referência à marca BR

0
O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, titular da 45ª Vara Cível da Capital, deferiu liminar nesta quarta-feira, dia 10, para proibir a Refinaria de Petróleo de Manguinhos de veicular, fazer menção ou referência à marca BR. A ação foi proposta pela Petrobras Distribuidora, que alegou estar sendo alvo de ofensas pela refinaria, através de informes publicitários divulgados em revistas de grande circulação em território nacional, sendo acusada de prática danosa à livre concorrência. Em caso de descumprimento, a refinaria está sujeita à pena de multa no valor de R$ 50 mil por publicação.