A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9 / PR) confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba por supostamente promover e incentivar a "degustação" de medicamentos por um empregado. Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.
O entendimento dos desembargadores foi de que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e consideraram a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador.
O trabalhador que atuou no laboratório por 14 anos como vendedor propagandista, apresentou testemunhas de que era obrigado a experimentar os remédios da empresa, bem como os dos concorrentes, inclusive antibióticos. Uma testemunha afirmou que os antibióticos em questão eram produtos da linha pediátrica. O procedimento, ressaltou a testemunha, ocorria três vezes ao ano, durante reuniões, e era determinado pelo gerente.
A empresa negou as acusações, mas os magistrados consideraram que a prática foi comprovada nos autos do processo. Para o relator do processo (0001662-98.2020.5.09.0041), desembargador Eliázer Antonio Medeiros, “é correto o entendimento de que deve ser reconhecida a prática de ato ilícito, o que ocasionou abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador”.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais
1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais
1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais
1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais
1. Inconsistência nas Informações: As informações contidas no auto de infração são imprecisas e não correspondem à realidade. Destaco que… Veja Mais
1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta… Veja Mais