A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Fundação Educacional Getulio Vargas (FEGV), a Faculdade Reunida (FAR), o Município de Bragança/PA e outras duas pessoas ao pagamento de indenização no valor R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos. As instituições se designavam como de ensino superior e ofereciam cursos de graduação e pós-graduação, no Estado do Pará, sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC).
Para coibir a prática ilegal o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo que as instituições não publicassem qualquer anúncio sobre os cursos oferecidos; suspendessem suas atividades até o credenciamento perante o MEC; a divulgação, pelas entidades, em seus sítios eletrônicos e em jornais de grande circulação no Estado do Pará a existência da presente sentença; o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais aos alunos; e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. “O dano moral coletivo tem-se como não configurado no presente caso, haja vista que resta imprescindível a demonstração de que o gravame praticado tenha repercutido na comunidade atingida de forma a gerar abalo psíquico coletivo, o que não ficou devidamente provado”, diz a sentença.
O MPF, então, recorreu ao TRF1 requerendo a reforma dessa parte da sentença ao fundamento de que “ao acolher o pedido de danos morais individuais, o magistrado ao quo reconheceu também a presença dos requisitos para a condenação pelo dano moral coletivo, não precisando comprovar o dito ‘abalo psíquico coletivo’, bastando que exista uma coletividade ou um grupo em que seus indivíduos tenham sido atingidos”.
Decisão – Os argumentos do MPF foram acatados pelos integrantes da Turma. “A oferta de cursos de graduação e pós-graduação irregulares, sem a autorização do Poder Público, comprovada através da publicidade ostensivamente demonstrada nos autos, que se repercute de maneira desleal na sociedade, mostra-se suficiente para caracterizar o dano moral coletivo”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele.
A magistrada ainda citou em seu voto precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável aos interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos tais em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor”.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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