A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Fundação Educacional Getulio Vargas (FEGV), a Faculdade Reunida (FAR), o Município de Bragança/PA e outras duas pessoas ao pagamento de indenização no valor R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos. As instituições se designavam como de ensino superior e ofereciam cursos de graduação e pós-graduação, no Estado do Pará, sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC).
Para coibir a prática ilegal o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo que as instituições não publicassem qualquer anúncio sobre os cursos oferecidos; suspendessem suas atividades até o credenciamento perante o MEC; a divulgação, pelas entidades, em seus sítios eletrônicos e em jornais de grande circulação no Estado do Pará a existência da presente sentença; o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais aos alunos; e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. “O dano moral coletivo tem-se como não configurado no presente caso, haja vista que resta imprescindível a demonstração de que o gravame praticado tenha repercutido na comunidade atingida de forma a gerar abalo psíquico coletivo, o que não ficou devidamente provado”, diz a sentença.
O MPF, então, recorreu ao TRF1 requerendo a reforma dessa parte da sentença ao fundamento de que “ao acolher o pedido de danos morais individuais, o magistrado ao quo reconheceu também a presença dos requisitos para a condenação pelo dano moral coletivo, não precisando comprovar o dito ‘abalo psíquico coletivo’, bastando que exista uma coletividade ou um grupo em que seus indivíduos tenham sido atingidos”.
Decisão – Os argumentos do MPF foram acatados pelos integrantes da Turma. “A oferta de cursos de graduação e pós-graduação irregulares, sem a autorização do Poder Público, comprovada através da publicidade ostensivamente demonstrada nos autos, que se repercute de maneira desleal na sociedade, mostra-se suficiente para caracterizar o dano moral coletivo”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele.
A magistrada ainda citou em seu voto precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável aos interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos tais em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor”.
Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
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