A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Fundação Educacional Getulio Vargas (FEGV), a Faculdade Reunida (FAR), o Município de Bragança/PA e outras duas pessoas ao pagamento de indenização no valor R$ 20 mil, a título de danos morais coletivos. As instituições se designavam como de ensino superior e ofereciam cursos de graduação e pós-graduação, no Estado do Pará, sem credenciamento no Ministério da Educação (MEC).
Para coibir a prática ilegal o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo que as instituições não publicassem qualquer anúncio sobre os cursos oferecidos; suspendessem suas atividades até o credenciamento perante o MEC; a divulgação, pelas entidades, em seus sítios eletrônicos e em jornais de grande circulação no Estado do Pará a existência da presente sentença; o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais aos alunos; e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. “O dano moral coletivo tem-se como não configurado no presente caso, haja vista que resta imprescindível a demonstração de que o gravame praticado tenha repercutido na comunidade atingida de forma a gerar abalo psíquico coletivo, o que não ficou devidamente provado”, diz a sentença.
O MPF, então, recorreu ao TRF1 requerendo a reforma dessa parte da sentença ao fundamento de que “ao acolher o pedido de danos morais individuais, o magistrado ao quo reconheceu também a presença dos requisitos para a condenação pelo dano moral coletivo, não precisando comprovar o dito ‘abalo psíquico coletivo’, bastando que exista uma coletividade ou um grupo em que seus indivíduos tenham sido atingidos”.
Decisão – Os argumentos do MPF foram acatados pelos integrantes da Turma. “A oferta de cursos de graduação e pós-graduação irregulares, sem a autorização do Poder Público, comprovada através da publicidade ostensivamente demonstrada nos autos, que se repercute de maneira desleal na sociedade, mostra-se suficiente para caracterizar o dano moral coletivo”, fundamentou a relatora, juíza federal convocada Maria da Penha Fontenele.
A magistrada ainda citou em seu voto precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável aos interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos tais em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor”.
Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.
Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.
As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
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