Notícias

Parcela de R$ 50 mil paga como luvas a gerente bancário tem natureza salarial

Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso interposto por um ex-gerente de negócios do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. para considerar de natureza salarial a parcela de R$ 50mil recebida por ele a título de “luvas”. Com isso, a verba terá reflexo nas demais parcelas de natureza trabalhista, como férias e 13º salário.

A figura das luvas contratuais, comum no direito do trabalho desportivo, constitui meio de remunerar previamente o profissional, reconhecido pelo bom desempenho e por suas aptidões especiais, quando da assinatura do contrato de trabalho. Aplicada a banco, visaria oferecer um valor ao empregado em razão de sua eficiência no mercado financeiro e da carteira de clientes que ele normalmente leva consigo.

Sui generis

O ex-gerente vem desde abril de 2011 tentando comprovar a natureza salarial da parcela e, assim, integrada ao seu salário, vê-la refletida no décimo terceiro, FGTS, férias e demais verbas. O pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a verba sui generis.

Para o Regional, o salário é a contraprestação do trabalho que é devido após o dispêndio da energia produtiva do trabalhador e, nesse caso, as luvas não se enquadrariam nesta definição. “As luvas foram pagas antes da prestação de qualquer trabalho, de uma única vez, portanto, sem a habitualidade necessária a caracterizar salário”, informa a decisão.

TST

Já o relator do recurso do banco no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que a jurisprudência do Tribunal é a de que o bônus concedido ao empregado na data da sua contratação, com o objetivo de atraí-lo a integrar o quadro funcional da empresa, ainda que quitada em parcela única, possui natureza salarial, “sobretudo porque não visa ao ressarcimento, compensação ou reparação de qualquer espécie”.

Por se tratar de parcela paga em fase pré-contratual e em uma única vez, o ministro determinou a limitação dos reflexos apenas ao depósito de FGTS alusivo ao mês de pagamento e a repercussão do seu duodécimo (1/12), tanto no cálculo das férias quanto do 13º salário referentes ao ano em que se efetivou o pagamento das “luvas”.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não julgados.(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: ARR-109900-53.2008.5.04.0404

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

2 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

3 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

4 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

5 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

6 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Empresários devem ficar atentos com a nova Lei de Proteção de...

0
Muito se questionou sobre o controle de informações nos tempos em que tudo está online e a disposição de todos, em qualquer lugar. Nunca o controle de informações foi tão debatido e ao mesmo tempo tão frágil, e é exatamente por isso que a nova Lei de Proteção de Dados foi sancionada.