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TST declara nula cláusula coletiva que permitia descanso após sete dias consecutivos de trabalho

O Órgão Especial do TST declarou nula, por oito votos a três, uma cláusula de acordo coletivo que permitia a concessão do descanso semanal remunerado a trabalhadores do transporte público de Passo Fundo após períodos de trabalho que poderiam ultrapassar sete dias consecutivos, sem pagamento em dobro. A decisão considerou que as regras de repouso estão relacionadas à proteção da saúde do trabalhador e não podem ser afastadas pela negociação coletiva nos termos previstos na cláusula.

TST condena instituição de ensino por uso não autorizado de imagem de professor em publicidade

O TST condenou uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 70 mil a um professor e apresentador de televisão pelo uso não autorizado de sua imagem em campanha publicitária. A Oitava Turma considerou que o vínculo empregatício não permite a utilização comercial da imagem do trabalhador sem autorização e restabeleceu os valores definidos na sentença.

TST reconhece direito a adicional de periculosidade para vendedor da Ambev

A Segunda Turma do TST condenou uma empresa do grupo Ambev a pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta habitualmente no trabalho. O Tribunal entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não pode ser restringido por norma infralegal. O julgamento também considerou precedente do Pleno do TST que reconheceu a aplicação imediata da legislação sobre o adicional.

TST afasta nulidade de recurso com procuração juntada 54 minutos após protocolo

O TST validou recurso ordinário protocolado antes da juntada da procuração, realizada 54 minutos depois, no mesmo dia. Para o Tribunal, a pequena diferença de tempo, sem demonstração de prejuízo processual, não justifica a nulidade do ato, em observância à primazia do julgamento de mérito e à finalidade dos atos processuais.

TST condena empresa por assédio maternal após comunicação de futura dispensa durante licença-maternidade

A Segunda Turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi informada, durante a licença-maternidade, sobre uma futura dispensa. O colegiado considerou a conduta abusiva e reconheceu a ocorrência de “assédio maternal”, destacando que a comunicação antecipada da demissão gerou insegurança emocional e financeira em período de especial proteção à trabalhadora.

Popular

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Credor trabalhista pode propor ação de insolvência civil, decide STJ

O STJ reconheceu que o credor trabalhista pode propor ação declaratória de insolvência civil, desde que renuncie à preferência de seu crédito. A Corte também decidiu que não é necessário desistir previamente da execução individual, que deverá ficar suspensa até a conclusão da primeira fase da ação de insolvência.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial contra plataforma de inteligência artificial que produz peças jurídicas

A OAB-RJ solicitou ingresso na ação civil pública movida pela OAB-SP contra a plataforma Enter, que utiliza inteligência artificial para analisar processos, sugerir estratégias e elaborar peças jurídicas. A entidade defende a supervisão humana, a identificação do advogado responsável pela revisão dos documentos e a preservação da autonomia técnica dos profissionais.

Quem era o juiz do TJ-SP encontrado morto carbonizado; Polícia Civil investiga o caso

O juiz Gustavo de Castro Campos, de 45 anos, titular da 2ª Vara de Mococa, foi encontrado morto e carbonizado na zona rural de São João da Boa Vista (SP). A Polícia Civil investiga o caso como morte suspeita. Instituições do Judiciário, a OAB local e a Prefeitura de Mococa manifestaram pesar pelo falecimento.

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