Tag: TST

Artigos exclusivos

TST restabelece condenação por dispensa discriminatória de empregado com câncer

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador diagnosticado com câncer no testículo. O colegiado entendeu que o TRT-2 utilizou fundamento apresentado pela empresa apenas na fase recursal para afastar a discriminação, violando o contraditório e os limites da controvérsia estabelecidos no processo.

TST valida pagamento de custas processuais realizado em instituição bancária diversa do BB e da Caixa

A 6ª Turma do TST afastou a deserção de recurso trabalhista após reconhecer a validade do pagamento de custas processuais realizado em banco diverso do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O colegiado entendeu que, com a utilização de GRU com código de barras, o valor pode ser corretamente destinado à União independentemente da instituição financeira utilizada, desde que não haja prejuízo processual ou financeiro.

TST mantém indenização por investigação da vida pessoal de trabalhador

O TST manteve a condenação da Prosegur ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a motorista de carro-forte submetido a investigação sobre sua vida pessoal. O Tribunal considerou que a prática violava direitos de personalidade e que o valor da indenização era proporcional ao dano.

TST eleva indenização a gerente sequestrado para abrir cofre de banco

A Segunda Turma do TST aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida pelo Bradesco a um gerente administrativo que foi sequestrado com a família para ser obrigado a abrir o cofre da agência onde trabalhava. O colegiado considerou a gravidade do crime e as sequelas psicológicas provocadas no trabalhador, incluindo estresse pós-traumático e depressão, e entendeu que o valor deveria ser compatível com a extensão do dano e possuir caráter pedagógico.

TST mantém demissão por justa causa de engenheiro acusado de assédio moral e sexual

A Segunda Turma do TST manteve a justa causa aplicada a um engenheiro de empresa da administração indireta de São Paulo acusado de assédio moral e sexual e de utilizar recursos corporativos para acessar e compartilhar conteúdo pornográfico. O Tribunal considerou válido o procedimento administrativo que apurou as denúncias e entendeu que o trabalhador teve assegurado o direito de defesa. A tentativa de modificar a conclusão sobre as condutas foi impedida pela Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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