A PBPREV tem um prazo de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da decisão transitada em julgado do Superior Tribunal de Justiça que determina ao Órgão a implantação dos subsídios defensores públicos aposentados, equiparados aos da ativa.
A intimação do presidente José Antônio se deu ontem (sexta-feira) se deu por determinação da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, cumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão, que determina a implantação dos subsídios fixados na Lei Estadual n. 10.380/2014 para os associados inativos/aposentados que outorgaram poderes expressos para a APDP decorre de um Mandado de Segurança impetrado pela Associação há cinco anos, em 2015.
Viés protelatório e desumano
“Nesse período, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho, a PBPREV se valeu de forma desumana, de inúmeros recursos de viés protelatório, para não conceder um direito líquido e certo a colegas que dedicaram suas vidas à Defensoria Pública, muitos dos quais, em razão da avançada idade e graves enfermidades, acumularam prejuízos mensais, com muitos deles tendo vindo a óbito”, afirmou o presidente da APDP, Fábio Liberalino.
Ele acrescentou que a entidade continuará diligente, acompanhando e buscando agilizar a movimentação do processo até o seu deslinde e em sucessivo, cobrará a diferença dos salários atrasados, de fevereiro/2015 até o cumprimento da determinação pelo Órgão, previsto para este mês ou o próximo.
Fim da via crucis
Em maio passado, o STJ já tinha julgado um último recurso interposto pela PBPREV de um recurso extraordinário ao STF, onde em uma decisão monocrática o ministro-presidente Humberto Martins decidiu que não cabia recurso extraordinário de decisões do STJ que não tenham apreciado o mérito ou que não tenham mudado a decisão de mérito de Tribunal Inferior, no caso o TJPB. Inconformada, a PBPREV entrou com um Agravo em Recurso Extraordinário.
“Quando a Associação Paraibana dos Defensores Públicos apresentou as contra-razões desse Recurso, entramos em paralelo com uma petição à parte, um pedido de reconsideração, pedindo a baixa do processo, porque todas as decisões prolatadas pelo STJ, em nenhuma delas tinha sido concedido efeito suspensivo ao Recurso, até porque nenhuma delas apreciava o mérito, ficava sempre na inadmissão do Recurso Especial”, lembrou a advogada Ciane Feliciano.
Em agosto passado foi decidido que realmente transitou em julgado desde a última decisão, que foi em maio deste ano e recentemente foi baixado definitivamente para o Tribunal de Justiça.