No exercício da presidência, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminar que tentava revogar a prisão preventiva do ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus. Preso preventivamente durante uma das fases da Operação Lava Jato em novembro de 2017, ele foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O juiz fundamentou que a manutenção da prisão preventiva era necessária diante da gravidade dos crimes e do fato de que os mais de R$ 7 milhões desviados ainda não haviam sido recuperados. O TRF4 negou o pedido de habeas corpus.
Na liminar submetida ao STJ com o recurso em HC, a defesa pediu a revogação da prisão, mesmo com a liberdade condicionada à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Para ela, a alegação de que os valores supostamente desviados não foram recuperados não considerou o fato de já ter sido concretizado o sequestro de bens.
A ministra disse que não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar, destacando pontos da decisão do TRF4, como a circunstância de se tratar de “grupo criminoso complexo e de grandes dimensões”, além de haver “indícios de contas secretas no exterior”.
Para ela, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, reserva-se ao momento do julgamento definitivo a análise mais aprofundada da matéria”.
Processo: RHC 115159
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)