Juízes do TJDFT já podem efetivar penhora online de imóveis em outros estados da federação. A medida é possível devido a assinatura do Termo de Adesão, em 2016, entre o TJDFT e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP.
O sistema já está acessível ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (penhora online) do estado de SP. A fim de viabilizar o acesso ao referido sistema, a Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Projetos e Sistemas da Primeira Instância – COSIST, realizou o cadastramento de todos os juízes e diretores de secretaria que terão acesso ao sistemas, que requer uso de certificação digital.
O sistema tem por finalidade pesquisar ou pedir certidões digitais, bem como solicitar averbação de penhora, arresto e sequestro de bens imóveis localizados no estado de São Paulo e, também, em outros estados que, igualmente, firmaram Termo de Adesão. Seu funcionamento ocorre nos mesmos moldes da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do DF, instalada em atendimento ao Provimento 12/2016 do Tribunal do DF.
A fim de auxiliar na utilização do sistema, a ARISP disponibilizou material de apoio no site https://www.oficioeletronico.com.br, na parte inferior da página.
ACS
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT