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TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

TJDFT responsabiliza empresa por aluguéis atrasados de imóvel locado verbalmente

O TJDFT manteve decisão que responsabilizou uma empresa por aluguéis atrasados de imóvel objeto de locação verbal. O colegiado considerou que os pagamentos frequentes realizados pela empresa demonstraram adesão à relação locatícia. Além dos aluguéis, foram mantidas as cobranças de tarifas de energia elétrica e o despejo dos ocupantes. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível por maioria.

TJDFT condena mulher que criou perfil falso para acusar outra pessoa de crimes

O TJDFT manteve a condenação de uma mulher por denunciação caluniosa após ela criar um perfil falso, enviar mensagens ofensivas para si mesma e atribuir os atos a outra pessoa. A Corte considerou comprovado que a ré sabia da inocência da vítima e agiu com a intenção de provocar a atuação das autoridades contra ela.

TJDFT mantém obrigação de comprador de transferir veículo e afasta indenização contra Detran-DF

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve decisão que negou pedido de regularização da transferência de um veículo e de indenização contra o Detran-DF. O colegiado entendeu que cabe ao comprador cumprir os requisitos legais para transferir a propriedade e que a comunicação de venda não substitui a documentação exigida. Também foi afastada a responsabilidade do órgão pelas despesas de pátio, pois a remoção ocorreu em razão de infrações atribuídas ao próprio comprador.

TJDFT mantém condenação por cancelamento de casamento às vésperas da cerimônia

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação relacionada ao cancelamento de uma cerimônia de casamento oito dias antes da data marcada. O colegiado entendeu que a venda do espaço após a contratação não afasta a responsabilidade perante os consumidores e manteve a restituição de R$ 3.500, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada integrante do casal.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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