Pessoas difíceis – Você sabe como negociar com elas?

Data:

Justiça Federal no Piauí beneficia cerca de três mil famílias por meio da conciliação
Créditos: iiiphevgeniy / Shutterstock.com

Pessoas difíceis podem ser nossos chefes, colaboradores, fornecedores, clientes, companheiros, vizinhos, familiares, amigos ou qualquer pessoa que tenhamos contato. O que todos têm em comum é a dificuldade de lidar com eles, pois frequentemente reagimos emocionalmente a suas palavras, atos e até a sua presença. (1)

E como fazer quando temos que negociar com pessoas cuja primeira resposta é sempre um não? E com os eternos donos da verdade, que querem ver suas ideias prevalecerem, mesmo que saibam no íntimo, que a do outro é a melhor? Ou aquele que, para valorizar a sua opinião, desvaloriza a de todos os outros? E ainda pessoas de fala agressiva e exaltada?

Aprenda 6 dicas para evitar que sua negociação se transforme num “campo de batalha”:

1) Fala respeitosa:

Mantenha um tom de voz baixo e isso talvez faça com que ele abaixe a voz também. Dirija-se ao outro com educação e respeito. Evite contra-atacar para não jogar mais “lenha na fogueira”.

2) Pessoa x Comportamento:

Entenda que a pessoa é muito mais do que aquele comportamento que demonstra. Com freqüência, confundimos a forma como se comportam, com aquilo que realmente são.

3) Comportamento e interesses:

Com certeza, por trás daquele comportamento difícil de lidar estão necessidades ou interesses a serem satisfeitos. Por exemplo, o impulso de controlar pode ser o resultado da necessidade de se sentir seguro. Um comportamento disruptivo pode refletir a necessidade de atenção. Se você passar algum tempo conversando com a pessoa difícil, para descobrir os reais interesses, o comportamento “ruim” pode desaparecer.

4) Escuta Ativa:

Escute com cuidado a exposição do outro. Não a interrompa. Olhe nos olhos da pessoa, expresse sons vocais e gestos que indiquem que você está prestando atenção de fato.

5) Perguntas:

Faça perguntas de forma a elaborar e clarificar o assunto.

6) Parafraseio:

Resuma e parafraseie o que a pessoa diz. Algo do tipo: Veja se entendi bem. Você disse que (explique) … É isso mesmo?

 

Referencias:

(1) Dealing with Difficult People – Jon Warner, John Radclyff

(2) Dealing with people you can´t stand: How to bring out the best in people at their worst– Rick Kirschnerand Rick

(3) Since strangling isn´t na option – Sandra Crowe

(4) Getting Past NO: Negotiating in Difficult Situations – William Ury

 

Fonte: Itkos

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.