Essa previsão dá garantia aos consumidores brasileiros em ter a reposição de peças por mais tempo. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 6.478/2019, do senador José Maranhão (MDB-PB). O texto obriga os fabricantes e importadores de produtos a manterem a oferta de componentes e peças de reposição, mesmo depois de cessada a produção ou importação, por um prazo mínimo de cinco anos.
O projeto está esperando decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação de emendas e a designação de relator. Depois de votada na CAE, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O projeto modifica a Lei 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). De acordo com o senador, a lei em vigor não impõe aos fabricantes um prazo específico de substituição de peças e componentes defeituosos. O que também pode tornar o produto obsoleto no mercado em pouco tempo, trazendo prejuízos aos consumidores.
Foi defendido pelo parlamentar, ao justificar a proposta, que o projeto também tende a reduzir a ocorrência de dúvidas no planejamento da produção por parte dos fabricantes, pois a lei fixará de forma clara o prazo durante o qual a qualidade do produto deverá atender aos consumidores.
“O período razoável de tempo a que se refere o comando consumerista depende do ramo da indústria no qual está inserido o fornecedor do produto, mas não deve ser inferior a um prazo mínimo para oferecimento de peças de reposição, sob pena de gerar dano ao consumidor em virtude do desatendimento a um seu direito”, ressaltou.
Fonte: Agência Senado