Policial acusada de stalking é condenada a pagar R$ 50 mil a ex

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Jurisprudência em Teses do STJ
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A policial civil Rafaela Motta Ferreira, 40, foi condenada a pagar R$ 50 mil a um ex-namorado após acusá-lo falsamente de agressão e estupro. A decisão foi da 22ª Vara Cível de Brasília. O colegiado entendeu que o homem teve a honra ferida quando, em 2017, Rafaela mentiu sobre ter sido agredida fisicamente e sofrido violência sexual.

A agente ganhou projeção nacional após ser presa em dezembro de 2021 ao descumprir uma medida restritiva, se aproximando de um outro ex-companheiro, que a denunciou por “stalking” – o ato de perseguir uma pessoa de forma constante.

Policial acusada de stalking é condenada a pagar R$ 50 mil a ex | Juristas
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Ela foi julgada por um caso de 2017, em que invadiu a residência de um rapaz na região do Guará (DF), portando sua arma funcional e vestida com a farda da Polícia Civil, lesionando a si mesma para forjar uma suposta agressão e acionado a polícia. O fato acarretou a prisão do ex-namorado.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) arquivou o inquérito policial pois as acusações feitas por Rafaela não podiam ser provadas. O MPDFT detalhou que ela agiu por vingança depois que o homem, que é delegado de polícia, se recusou a ajudá-la em um plano contra um outro servidor, identificado apenas como Marcos, que era chefe de Rafaela e teria punido a mulher após descobrir infrações da agente.

Viatura Policial
Créditos: Chalabala / iStock

A farsa da policial foi descoberta durante uma perícia dos investigadores na casa do então suspeito. No local, os profissionais descobriram que Rafaela tinha plantado provas para tentar incriminar o homem. Ela acabou admitindo que mentiu na denúncia. Após o arquivamento do inquérito de agressão, o rapaz entrou com um processo pedindo uma indenização de R$ 150 mil por danos morais.

A juíza Natacha Naves entendeu que não havia dúvidas de que a moral do homem havia sido atacada pelo comportamento de Rafaela.

“Nesse contexto, é inegável que a honra do autor foi atacada, caracterizando, portanto, o dano moral, sendo desnecessária a comprovação concreta de abalo profundo, capaz de alterar a paz de espírito e psíquica do recorrido, já que seria impossível para a vítima demonstrar a sua dor, tristeza e humilhação através de documentos ou depoimentos. Destarte, tem-se aqui que o dano moral se caracteriza pela própria ofensa e pela gravidade do ilícito em si, possuindo natureza in re ipsa”, escreveu.

Juíza é investigada
Créditos: Andrey Popov | iStock

A magistrada considerou “a imputação falsa de crimes, violação de domicílio, e fraude processual” cometidas por Rafaela, assim como sua capacidade financeira, para fixar a indenização em R$ 50 mil. Além disso, ela foi condenada a pagar R$ 5 mil por despesas processuais e honorários dos advogados envolvidos.

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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