Foi julgado procedente, pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Ceilândia, o pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT e decretada a dissolução da associação Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, por desvio de recursos e má gestão dos dirigentes, além da prestação de serviços de baixa qualidade aos abrigados.
O MPDFT narrou que instituição padece de vícios desde sua constituição praticando irregularidades nos procedimentos de admissão de associados e eleição de dirigentes, bem como permitido a participação de não sócios em assembleias. Além disso, tem admitido que atos administrativos e institucionais sejam praticados por pessoas sem qualificação e utilizado “laranjas” para composição de conselhos. O órgão afirmou ainda que a prestação dos serviços de interesse social são inadequados e que há desvio de recursos, comprovados em procedimentos de tomada de contas instaurado pelo próprio MPDFT.
Foi comprovado o desvio de recursos por meio de uso de notas fiscais falsas, além da assistência inadequada aos abrigados, devido às péssimas condições das instalações e falta de cuidados com a alimentação, o que ocasionou o desenvolvimento de diversas patologias pelos abrigados, relacionadas com má nutrição, causando o falecimento de alguns.
Diante do grave quadro, o magistrado registrou: “A rigor, pode-se considerar drástica a dissolução da entidade. Porém, essa providência se torna imperiosa na medida em que, no curto e médio prazos, não se vislumbram ações capazes de reverter o quadro funesto a que o AEC foi submetido pelo mesmo grupo de “sócios” que se encontra com pretensos direitos associativos vigentes e, portanto, livre e desimpedido para regressar à gestão da entidade”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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