O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 885, de 18 de dezembro de 2019, que padroniza a carteira de identidade funcional dos policiais civis dos Estados e do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
A carteira de identidade funcional deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos desta Portaria.
Os Estados e o Distrito Federal poderão implementar a identidade funcional padronizada nos termos desta Portaria, em formato digital e físico.
A carteira de identidade em formato digital será fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Imprensa Nacional